Não existe limite para a compra de moeda estrangeira. Você pode comprar o valor que desejar, desde que apresente comprovante de origem do valor em Reais e capacidade financeira.

Algumas alternativas para comprovar a capacidade financeira são através de um comprovante de renda, que poderá ser o contracheque, no caso de assalariados; a própria declaração de imposto de renda ou ainda a Declaração de Percepção de Rendimentos emitida pelos contadores responsáveis, no caso de dirigentes de empresas ou profissionais liberais.

Saldos mantidos em investimentos em bancos poderão ser avaliados, devendo ser apresentados os comprovantes atualizados e observando-se a coerência com a atividade econômica desenvolvida pelo cliente.

Para a compra de moeda até o equivalente a R$ 50.000,00 acumulado em 12 meses, basta apresentar CPF, RG e comprovante de residência recente (com até 90 dias de antecedência ao cadastro).

Para compra com valor superior a R$ 50.000,00 acumulado em 12 meses, é necessário preencher uma ficha cadastral e apresentar documentação exigida.

Na saída do país, valores em moedas estrangeiras acima de R$ 10.000,00 devem ser declarados previamente à Receita Federal e o cliente deve ter consigo o contrato de compra do câmbio para justificar o valor portado.